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Planos de saúde deverão arcar com DIU para tratar endometriose, determina ANS

30/09/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela incorporação do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU) para o tratamento de endometriose no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão ocorreu na 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da agência, realizada na última sexta-feira (18/9).

A tecnologia fez parte do grupo de tecnologias avaliadas positivamente pela Conitec para incorporação no SUS. A regra é que esses casos precisam ser analisados também pela ANS, para inclusão no rol da saúde suplementar.

A Conitec já havia aprovado o uso off-label (não constante na bula) do DIU para endometriose, atualizando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) no SUS. Segundo a ANS, agora é preciso criar uma Diretriz de Utilização (DUT) específica no rol para regulamentar e cobrir essa indicação na saúde suplementar.

No mesmo encontro, os diretores decidiram pela atualização de outras terapias que já constam no rol, mas terão seu uso ampliado seguindo a aprovação na Conitec:

Anfotericina B lipossomal (L-AMB) para tratamento de leishmaniose visceral;

Rituximabe como tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos;

Adalimumabe para tratamento das uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes;

Elastografia hepática ultrassônica para diagnóstico da colangite biliar primária.

A ANS decidiu postergar a análise dos tratamentos Edaravona para pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica e do Metotrexato para manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos. De acordo com a área técnica da agência, é necessário aguardar a publicação dos PCDTs das enfermidades para que ocorra a incorporação ao Rol.

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